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Sempre que adquirir um imóvel, procure uma pessoa de sua confiança que conheça o ramo imobiliário, para fazer uma avaliação de toda a documentação. Então vamos relacionar os documentos que devemos exigir dos vendedores.
Certidão de propriedade do imóvel (matricula), expedida pelo cartório de Registro de imóveis. Este documento mostra toda a situação do imóvel e possível irregularidade como nome do proprietário atual, ônus (penhora, hipoteca,etc), e também todos os dados referentes ao imóvel. Esta certidão tem validade por 30 dias.
Certidão negativa de tributos municipais, o qual mostra a situação do IPTU se esta pago.
Quando se tratar de apartamento, o sindico deve fornecer uma declaração firmada, em que proprietário não tenha débitos com o condomínio, deve acompanhar a ata da assembléia a qual elegeu o sindico com firma reconhecida.
Contas de luz, gás e água dos três últimos meses.
Para saber se os vendedores não estão sendo acionados judicialmente, devera exigir todas essas certidões:
- Certidão dos distribuidores de protesto;
- Certidão dos distribuidores cíveis;
- Certidões dos distribuidores da receita federal;
- Certidões dos distribuidores de executivos fiscais;
- Quando o vendedor é pessoa jurídica, será necessária a certidão negativa de débitos junto ao INSS e Receita Federal, e certidão dos distribuidores de falência e concordata.
Os participantes destes grupos através de assembléias é que decidem quanto ao valor das mensalidades e a característica do imóvel, não é fixada renda mínima exigida, mas o se houver interesse do grupo poderá ser aprovada. Tem cooperativa com o projeto definido.
As cooperativas habitacionais são empresas especializadas que faz o gerenciamento, fiscalização do empreendimento e recebimento das prestações etc. Elas cobram uma taxa de administração, paga junto com a mensalidade. Os cooperados podem adotar a autogestão elegendo um cooperado do grupo.
Ao formar uma cooperativa ou entrar em um grupo já em andamento o interessado deverá verificar a documentação, como a saúde financeira do grupo. Quanto à formação de nova cooperativa, os participantes deverão opinar sobre os estatutos do grupo, o qual deve ter cláusulas bem definidas, para não dar brecha para fraude.
O interessado antes de entrar em um grupo, deverá checar o estatuto da cooperativa e toda documentação do imóvel, certidão vintenária, matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus da prefeitura etc.
É dever dos gestores checar a saúde financeira da construtora, pedindo o balanço e se tem algum título protestado no mercado etc.
Todos os imóveis adquiridos na planta, correm o risco de não ser concluído. Então devemos tomar algumas precauções quanto à inadimplência. A cooperativa pode exigir um seguro de performance da obra, o qual garante a devolução corrigida monetariamente, ou transferência para outra construtora, se por algum motivo a obra não for concluída.
Qualidade e seriedade a cooperativa poderá checar nos empreendimentos já concluídos pela construtora, verificando o grau de satisfação dos cooperados, prazos de entrega entre outros..
A inadimplência é um problema sério, quando alguns cooperados atrasam ou não pagam as mensalidades pode atrasar a obra. Cada cooperativa determina o limite de tolerância de atraso, acima desse limite à cooperativa poderá vender a cota desse cooperado. Dependendo da gravidade da inadimplência, e da dificuldade para repassar essas cotas, a data de entrega poderá ser adiada.