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AVISO

Todos os seguimentos de investimentos estão muito explorados, e com os imóveis devemos tomar alguns cuidados legais e também acompanhar as tendências de mercado, como também ter um pouco de sorte. Muitos investidores conservadores consideram o imóvel como um investimentoseguro, mas este setor também oferece riscos diversos que tentaremos esclarecer ao longo deste artigo.

Antes da implantação do real, com a inflação galopante o imóvel tinha muita procura como investimento, porque o investidor conseguia obter lucro com o imóvel que se mantinha sempre acima da inflação e ainda com o aluguel do imóvel. Mas de 1995 para os dias de hoje, este tipo de investimento perdeu forças e não consegue acompanhar os rendimentos do mercado financeiro, como fundos entre outros. A casa própria ainda é um importante investimento porque a família tem que ter um teto para morar e não pagar aluguel.

Documentação: o investidor deve ter algumas precauções ao adquirir um imóvel, Neste seguimento todo tipo de irregularidade pode acontecer, fique esperto porque você pode perder todo o dinheiro investido, acredite mesmo com toda a documentação aparentando normalidade, ainda a riscos.

Sempre que adquirir um imóvel, procure uma pessoa de sua confiança que conheça o ramo imobiliário, para fazer uma avaliação de toda a documentação. Então vamos relacionar os documentos que devemos exigir dos vendedores.

Certidão de propriedade do imóvel (matricula), expedida pelo cartório de Registro de imóveis. Este documento mostra toda a situação do imóvel e possível irregularidade como nome do proprietário atual, ônus (penhora, hipoteca,etc), e também todos os dados referentes ao imóvel. Esta certidão tem validade por 30 dias.

Certidão negativa de tributos municipais, o qual mostra a situação do IPTU se esta pago.

Quando se tratar de apartamento, o sindico deve fornecer uma declaração firmada, em que proprietário não tenha débitos com o condomínio, deve acompanhar a ata da assembléia a qual elegeu o sindico com firma reconhecida.

Contas de luz, gás e água dos três últimos meses.

Para saber se os vendedores não estão sendo acionados judicialmente, devera exigir todas essas certidões: 
- Certidão dos distribuidores de protesto; 
- Certidão dos distribuidores cíveis; 
- Certidões dos distribuidores da receita federal; 
- Certidões dos distribuidores de executivos fiscais; 
- Quando o vendedor é pessoa jurídica, será necessária a certidão negativa de débitos junto ao INSS e Receita Federal, e certidão dos distribuidores de falência e concordata.

Cooperativas habitacionais são pessoas que se reúnem em grupos de no mínimo 20 participantes e Fazer o registro na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo a que pertence, com o objetivo de adquirir um imóvel. Essas Cooperativas não têm fins lucrativos. 

Os participantes destes grupos através de assembléias é que decidem quanto ao valor das mensalidades e a característica do imóvel, não é fixada renda mínima exigida, mas o se houver interesse do grupo poderá ser aprovada. Tem cooperativa com o projeto definido.

Através dessas cooperativas podem ser adquiridos imóveis residenciais, casas e apartamentos em condomínio e em construção, são empreendimentos de pequeno e médio porte, com poucos recursos. Essas obras são executadas aos poucos, então os imóveis conforme vão ficando prontos são sorteados entre os participantes. 

As cooperativas habitacionais são empresas especializadas que faz o gerenciamento, fiscalização do empreendimento e recebimento das prestações etc. Elas cobram uma taxa de administração, paga junto com a mensalidade. Os cooperados podem adotar a autogestão elegendo um cooperado do grupo.

Ao formar uma cooperativa ou entrar em um grupo já em andamento o interessado deverá verificar a documentação, como a saúde financeira do grupo. Quanto à formação de nova cooperativa, os participantes deverão opinar sobre os estatutos do grupo, o qual deve ter cláusulas bem definidas, para não dar brecha para fraude. 

O interessado antes de entrar em um grupo, deverá checar o estatuto da cooperativa e toda documentação do imóvel, certidão vintenária, matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus da prefeitura etc.

É dever dos gestores checar a saúde financeira da construtora, pedindo o balanço e se tem algum título protestado no mercado etc. 

Todos os imóveis adquiridos na planta, correm o risco de não ser concluído. Então devemos tomar algumas precauções quanto à inadimplência. A cooperativa pode exigir um seguro de performance da obra, o qual garante a devolução corrigida monetariamente, ou transferência para outra construtora, se por algum motivo a obra não for concluída.

Qualidade e seriedade a cooperativa poderá checar nos empreendimentos já concluídos pela construtora, verificando o grau de satisfação dos cooperados, prazos de entrega entre outros.. 

A inadimplência é um problema sério, quando alguns cooperados atrasam ou não pagam as mensalidades pode atrasar a obra. Cada cooperativa determina o limite de tolerância de atraso, acima desse limite à cooperativa poderá vender a cota desse cooperado. Dependendo da gravidade da inadimplência, e da dificuldade para repassar essas cotas, a data de entrega poderá ser adiada.